Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001374 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENUNCIA OPOSIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199103190409779 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOTO VENCIDO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART17 N1 B. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B ART36 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Se a senhoria de um predio rustico denuncia, em 26/10/88, o contrato, atraves de notificação judicial dos arrendatarios e estes, por carta de 11/11/88, quando ja entrara em vigor a lei nova, declaram opor-se a denuncia, a lei aplicavel ja não e a lei antiga - Lei 76/77, de 29/9 - mas a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25/10 - que entrou em vigor em 31/10/88. II - Por consequencia, os arrendatarios teriam de propor acção para poderem obstar a efectivação da denuncia. | ||
| Reclamações: | |||