Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409779
Nº Convencional: JTRP00001374
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA
OPOSIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199103190409779
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOTO VENCIDO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART17 N1 B.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B ART36 N1 N5.
Sumário: I - Se a senhoria de um predio rustico denuncia, em 26/10/88, o contrato, atraves de notificação judicial dos arrendatarios e estes, por carta de 11/11/88, quando ja entrara em vigor a lei nova, declaram opor-se a denuncia, a lei aplicavel ja não e a lei antiga -
Lei 76/77, de 29/9 - mas a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25/10 - que entrou em vigor em 31/10/88.
II - Por consequencia, os arrendatarios teriam de propor acção para poderem obstar a efectivação da denuncia.
Reclamações: