Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007453 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199403039321231 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8398/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B N3 ART1409 N2 ART1410. | ||
| Sumário: | I - Os processos tutelares cíveis, como processos de jurisdição voluntária, são dominados por critérios de oportunidade e conveniência, não só quanto à sua instrução, mas também quanto ao julgamento do fundo da causa, isto é, às providências a tomar para a sua solução, estando no que se não mostrar regulado nas disposições que lhes são próprias, sujeitos às regras processuais gerais e comuns e devendo, no mais, observar-se o que se acha estabelecido para o processo ordinário. II - Assim há-de a sentença discriminar os factos considerados provados e indicar as normas jurídicas correspondentes ( artigo 659 do Código de Processo Civil ). III - Ocorre nulidade se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão - alínea b) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - que não é do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||