Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007287 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CÁLCULO DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211049240613 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART496 N1. | ||
| Sumário: | Na indemnização do prejuízo sofrido a título de acidente de viação não é de operar qualquer dedução a pretexto de que boa parte do vencimento seria utilizado em despesas pessoais do demandante, por tal não ter apoio legal, " maxime " no artigo 562 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||