Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009134 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM TRÂNSITO DE PEÕES CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199001319051218 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 ART40. | ||
| Sumário: | Há concorrência de culpas no acidente de viação em que o condutor do veículo atropelante, ao ultrapassar outro que o precedia, colhe o peão que caminhava a cerca de 1,5 metros da berma, sendo de graduar as respectivas culpas em 75 por cento para o condutor e 25 por cento para o peão. | ||
| Reclamações: | |||