Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051218
Nº Convencional: JTRP00009134
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
TRÂNSITO DE PEÕES
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199001319051218
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART10 ART40.
Sumário: Há concorrência de culpas no acidente de viação em que o condutor do veículo atropelante, ao ultrapassar outro que o precedia, colhe o peão que caminhava a cerca de 1,5 metros da berma, sendo de graduar as respectivas culpas em 75 por cento para o condutor e 25 por cento para o peão.
Reclamações: