Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851151
Nº Convencional: JTRP00024888
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
ARRESTO
EMBARGOS
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RP199904129851151
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG191
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 129-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART406 N1 ART834 ART835 ART836 ART848.
CCIV66 ART619 ART622 ART817 ART819 ART822 N2.
Sumário: I - Garantido o crédito do exequente por arresto, será este convertido em penhora por despacho nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil, não obstando à conversão o facto de terem sido deduzidos
- e estarem pendentes sem decisão final - embargos ao arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: