Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024888 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA ARRESTO EMBARGOS DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904129851151 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG191 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402 ART406 N1 ART834 ART835 ART836 ART848. CCIV66 ART619 ART622 ART817 ART819 ART822 N2. | ||
| Sumário: | I - Garantido o crédito do exequente por arresto, será este convertido em penhora por despacho nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil, não obstando à conversão o facto de terem sido deduzidos - e estarem pendentes sem decisão final - embargos ao arresto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |