Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321967
Nº Convencional: JTRP00036333
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
CONDIÇÃO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200304010321967
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART487 N2.
CCIV66 ART328 ART331 N2 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/30 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG84.
Sumário: I - O prazo para o depósito do preço pelo preferente é um prazo de caducidade substantivo e condição de exercício do direito de preferência.
II - O depósito das somas devidas pelo preferente terá de ser levado a cabo por sua iniciativa e comprovado no processo, sendo de quinze dias seguintes à propositura da acção o prazo para o efectuar.
III - A falta de depósito do preço no prazo legal impede o exercício do direito pelo preferente - artigo 487 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: