Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036333 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO CONDIÇÃO PRAZO NATUREZA JURÍDICA FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200304010321967 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART487 N2. CCIV66 ART328 ART331 N2 ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/01/30 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG84. | ||
| Sumário: | I - O prazo para o depósito do preço pelo preferente é um prazo de caducidade substantivo e condição de exercício do direito de preferência. II - O depósito das somas devidas pelo preferente terá de ser levado a cabo por sua iniciativa e comprovado no processo, sendo de quinze dias seguintes à propositura da acção o prazo para o efectuar. III - A falta de depósito do preço no prazo legal impede o exercício do direito pelo preferente - artigo 487 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |