Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140360
Nº Convencional: JTRP00003328
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199201209140360
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
CCIV66 ART1776.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/24 IN BMJ N334 PAG527.
AC RL DE 1983/07/14 IN BMJ N336 PAG463.
AC RP DE 1984/03/01 IN BMJ N335 PAG343.
Sumário: I - Na revisão de sentença estrangeira que decrete o divorcio por mutuo consentimento, não interessa saber se foi ou não observado o periodo de reflexão de tres meses a que se refere o artigo 1776 do Codigo Civil.
II - Com efeito, trata-se de requisito de natureza substantiva segundo a lei portuguesa, cuja omissão não constituiria obstaculo a pretendida revisão por não se estar perante sentença proferida contra portugues.
Reclamações: