Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003328 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209140360 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. CCIV66 ART1776. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/05/24 IN BMJ N334 PAG527. AC RL DE 1983/07/14 IN BMJ N336 PAG463. AC RP DE 1984/03/01 IN BMJ N335 PAG343. | ||
| Sumário: | I - Na revisão de sentença estrangeira que decrete o divorcio por mutuo consentimento, não interessa saber se foi ou não observado o periodo de reflexão de tres meses a que se refere o artigo 1776 do Codigo Civil. II - Com efeito, trata-se de requisito de natureza substantiva segundo a lei portuguesa, cuja omissão não constituiria obstaculo a pretendida revisão por não se estar perante sentença proferida contra portugues. | ||
| Reclamações: | |||