Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251543
Nº Convencional: JTRP00035647
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200301200251543
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1914/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A ART25.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações de 1991.
II - Pode classificar-se como apto para construção o terreno que disponha apenas de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: