Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028463 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP200004030050253 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/19 IN BMJ N468 PAG376. AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Não existe presunção natural de nexo de causalidade entre um acidente de viação e a condução sob o efeito de álcool com uma Taxa Álcool no Sangue superior à legalmente permitida. II - É indispensável alegar e provar o nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia do condutor e o acidente por si provocado para que haja o direito de regresso fundado no artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |