Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050253
Nº Convencional: JTRP00028463
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP200004030050253
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/19 IN BMJ N468 PAG376.
AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG206.
Sumário: I - Não existe presunção natural de nexo de causalidade entre um acidente de viação e a condução sob o efeito de álcool com uma Taxa Álcool no Sangue superior à legalmente permitida.
II - É indispensável alegar e provar o nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia do condutor e o acidente por si provocado para que haja o direito de regresso fundado no artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: