Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034555 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | LIVRANÇA LETRA EM BRANCO ACORDO DE PREENCHIMENTO VIOLAÇÃO ÓNUS DA PROVA SUBSCRITOR AVALISTA OBRIGAÇÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO AUTONOMIA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200211050221406 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 816/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. LULL ART10 ART77 ART17 ART38 ART1 N2 ART75 N2 ART32 N1 ART53 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG401. AC STJ DE 1998/10/01 IN BMJ N480 PAG482. | ||
| Sumário: | I - A entrega de uma livrança em branco pressupõe que o obrigado em branco autoriza o credor a preenchê-la, preenchimento que há-de fazer-se no respeito pelo acordo celebrado ou pelas instruções dadas. II - Cumpre ao obrigado demandado alegar e provar o desrespeito do acordo de preenchimento, por se tratar de matéria de excepção. III - O portador da livrança pagável em dia fixo deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes. IV - A livrança deve ser apresentada ao respectivo subscritor, pois que foi este quem prometeu pagá-la na data do vencimento. V - O portador da livrança também pode apresentá-la a pagamento ao avalista, mas a apresentação a este não é obrigatória. VI - A obrigação do avalista mede-se pela do avalizado, mas é dela materialmente autónoma (mantém-se ainda que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma). VII - Respondendo o avalista como obrigado principal, entende-se não poder ele opor ao portador as excepções pessoais do avalizado. VIII - O "aviso" por falta de pagamento a que se refere o artigo 45 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças não é obrigatório fazê-lo ao avalista do subscritor da livrança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |