Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740571
Nº Convencional: JTRP00022294
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: VALOR
CAUÇÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199711039740571
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/93
Data Dec. Recorrida: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART140.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART71 N1.
Sumário: I - A determinação do valor dos caucionamentos das pensões dos acidentes de trabalho, com o objectivo de se conseguir efeito suspensivo de recurso interposto, compete à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
Reclamações: