Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140533
Nº Convencional: JTRP00003161
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199201239140533
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Data Dec. Recorrida: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART667.
Sumário: O erro de julgamento e remediavel so por via de recurso, a interpor no prazo legal.
Reclamações: