Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012391 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229330713 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | Não se verifica a transmissão do estabelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de abastecimento de carburantes pela empresa a quem essa exploração foi concedida, o referido posto encerrou e o respectivo proprietário não continuou a exploração. | ||
| Reclamações: | |||