Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330713
Nº Convencional: JTRP00012391
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199311229330713
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART37.
Sumário: Não se verifica a transmissão do estabelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de abastecimento de carburantes pela empresa a quem essa exploração foi concedida, o referido posto encerrou e o respectivo proprietário não continuou a exploração.
Reclamações: