Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000694 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INQUERITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FALTA DE NOTIFICAçãO NULIDADE RELATIVA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199112049110500 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | 1 - A omissão da notificação ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente do arquivamento do inquerito (Art. 277, n.3, do C.P.P.) constitui nulidade dependente de arguição, pois que não esta prevista no Art. 119 do C.P.P.. 2 - O Codigo de Processo Penal, em materia de prazos, preve, no seu Art. 107, n.2, uma disciplina diferente da estabelecida nos ns. 5 e 6 do Art. 145 do C.P.C. que torna inviavel a aplicação desta ao processo penal. | ||
| Reclamações: | |||