Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124301
Nº Convencional: JTRP00000004
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102050124301
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART188 N2.
OTM78 ART150 ART182 ART186 ART188 N2.
CPC67 ART1409 ART712.
CCIV66 ART1905.
Sumário: I - A norma do n 2 do artigo 188 da OTM impõe ao juiz que mande realizar "inquerito sobre os meios do requerente e as necessidades do menor".
II - Quando tal inquerito for omitido, o julgamento deve ser anulado para que aquele se realize, bem assim quaisquer outras diligencias que na 1 Instancia se reputem necessarias.
Reclamações: