Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500591
Nº Convencional: JTRP00001846
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PROVA POR ARBITRAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199104150500591
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 N1 ART374 N2 ART375 N3 ART389 ART396.
CPC67 ART611 ART655 N1 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181.
AC STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N228 PAG239.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211.
AC RE DE 1978/02/15 IN CJ T1 PAG288.
Sumário: I - A prova testemunhal e bastante para afastar o juizo pericial resultante do reconhecimento notarial por semelhança.
II - So relativamente aos factos provados a lei impõe a obrigatoriedade de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador.
III - A resposta negativa a um quesito, porque nada considera provado, não pode enfermar de qualquer vicio, designadamente com a resposta a outro quesito.
Reclamações: