Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001846 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL PROVA POR ARBITRAMENTO PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500591 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 N1 ART374 N2 ART375 N3 ART389 ART396. CPC67 ART611 ART655 N1 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181. AC STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N228 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC RE DE 1978/02/15 IN CJ T1 PAG288. | ||
| Sumário: | I - A prova testemunhal e bastante para afastar o juizo pericial resultante do reconhecimento notarial por semelhança. II - So relativamente aos factos provados a lei impõe a obrigatoriedade de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. III - A resposta negativa a um quesito, porque nada considera provado, não pode enfermar de qualquer vicio, designadamente com a resposta a outro quesito. | ||
| Reclamações: | |||