Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009339 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199007050310386 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Nas acções em que o autor pede o pagamento de uma indemnização por danos sofridos num acidente de viação, a causa de pedir não se reduz apenas ao facto naturalístico detonador daqueles danos, mas antes no facto ilícito constitutivo da responsabilidade, ou seja, num facto complexo ao qual se prendem todos os pressupostos da responsabilidade civil concretamente verificados na situação em apreço. II - Tal causa de pedir torna-se ininteligível se o autor em relação aos elementos atrás referidos se limita a referir a posição que tomou como demandante no pedido cível enxertado no processo penal pendente e a posição que a seguradora, aí demandada, tomou em relação a tais factos. | ||
| Reclamações: | |||