Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310386
Nº Convencional: JTRP00009339
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199007050310386
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C.
Sumário: I - Nas acções em que o autor pede o pagamento de uma indemnização por danos sofridos num acidente de viação, a causa de pedir não se reduz apenas ao facto naturalístico detonador daqueles danos, mas antes no facto ilícito constitutivo da responsabilidade, ou seja, num facto complexo ao qual se prendem todos os pressupostos da responsabilidade civil concretamente verificados na situação em apreço.
II - Tal causa de pedir torna-se ininteligível se o autor em relação aos elementos atrás referidos se limita a referir a posição que tomou como demandante no pedido cível enxertado no processo penal pendente e a posição que a seguradora, aí demandada, tomou em relação a tais factos.
Reclamações: