Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019286 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612169650976 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação intentada contra o Estado e um município, com o fundamento de este ter ocupado um terreno particular, para efeito de construção de um arruamento, o Estado não é parte legítima, não podendo ser demandado só para esclarecer se houve ou não processo expropriativo. | ||
| Reclamações: | |||