Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650976
Nº Convencional: JTRP00019286
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199612169650976
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: I - Em acção de reivindicação intentada contra o Estado e um município, com o fundamento de este ter ocupado um terreno particular, para efeito de construção de um arruamento, o Estado não é parte legítima, não podendo ser demandado só para esclarecer se houve ou não processo expropriativo.
Reclamações: