Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021457 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EDIFICAÇÃO URBANA FALTA DE LICENCIAMENTO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO CULPA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199705269651372 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART798 ART801. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido celebrado contrato-promessa, mediante o qual o Autor declarou comprar e a Ré construtora declarou vender uma garagem privativa situada em edifício a construir por esta, há que concluir que a obrigação se tornou impossível por facto imputável à construtora, e de uma forma superveniente, se esta, ao apresentar a licenciamento o projecto de construção do edifício, previu apenas aparcamentos e não garagens privativas. II - A Ré, procedendo com a lealdade e a correcção exigíveis para o cumprimento da sua obrigação, teria de empenhar todos os esforços de modo a que do projecto de construção do prédio ficasse a constar a respectiva garagem individual; e só após estar assegurado este requisito formal é que o projecto poderia ser submetido a licenciamento. III - A Ré não podia usar a " exceptio non adimpleti contractus " ( do contrato promessa consta que o Autor se obrigou a pagar àquela determinada quantia - que não chegou a pagar - quando se verificasse o início da construção do edifício ) pois a Ré não estava em condições de cumprir a sua obrigação. IV - O não cumprimento definitivo imputável ao devedor concede ao credor o direito de ser indemnizado pelo prejuízo sofrido ( artigo 798 do Código Civil ), podendo optar também, nos contratos bilaterais, pela resolução do contrato ( artigo 801 do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||