Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620511
Nº Convencional: JTRP00020130
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199612039620511
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 N3 ART660 N2 ART713 N2.
CCIV867 ART1105 ART1125.
Sumário: I - As conclusões das alegações devem constituir proposições sintéticas que emanam, naturalmente, do que se expõe na alegação, traduzindo indicação resumida das razões porque se pede o procedimento do recurso.
II - No Código de Seabra o regime de casamento de separação de bens não excluía a comunhão nos adquiridos sem expressa declaração nesse sentido.
III - Excluída a comunhão, daí não resulta directamente a exclusão da compropriedade, que são institutos diferentes.
Reclamações: