Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020130 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612039620511 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3 ART660 N2 ART713 N2. CCIV867 ART1105 ART1125. | ||
| Sumário: | I - As conclusões das alegações devem constituir proposições sintéticas que emanam, naturalmente, do que se expõe na alegação, traduzindo indicação resumida das razões porque se pede o procedimento do recurso. II - No Código de Seabra o regime de casamento de separação de bens não excluía a comunhão nos adquiridos sem expressa declaração nesse sentido. III - Excluída a comunhão, daí não resulta directamente a exclusão da compropriedade, que são institutos diferentes. | ||
| Reclamações: | |||