Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009950 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199011150225355 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para conhecer, em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado, é o tribunal de trabalho. II - É essa a situação que se verifica no caso de pedido de indemnização deduzido contra o gerente de agência bancária, pelo respectivo Banco, por danos decorrentes de acto praticado por esse gerente no exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||