Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225355
Nº Convencional: JTRP00009950
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199011150225355
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B.
Sumário: I - O tribunal competente para conhecer, em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado, é o tribunal de trabalho.
II - É essa a situação que se verifica no caso de pedido de indemnização deduzido contra o gerente de agência bancária, pelo respectivo Banco, por danos decorrentes de acto praticado por esse gerente no exercício das suas funções.
Reclamações: