Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031469 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130215 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Sumário: | Não se tendo provado a culpa efectiva de qualquer um dos três intervenientes num acidente de viação e conduzindo um o veículo no interesse e por conta do seu proprietário, impende sobre ele a presunção de culpa do artigo 503 n.3 do Código Civil e assim, arcar com a responsabilidade exclusiva pela produção do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |