Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130215
Nº Convencional: JTRP00031469
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM
Nº do Documento: RP200103150130215
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 165/98
Data Dec. Recorrida: 10/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: Não se tendo provado a culpa efectiva de qualquer um dos três intervenientes num acidente de viação e conduzindo um o veículo no interesse e por conta do seu proprietário, impende sobre ele a presunção de culpa do artigo 503 n.3 do Código Civil e assim, arcar com a responsabilidade exclusiva pela produção do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: