Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028592 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR JOGO CLANDESTINO | ||
| Nº do Documento: | RP200004269941112 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159 N1 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. | ||
| Sumário: | O elemento diferenciador de jogo de fortuna ou azar e modalidade afim é o facto de se exigir para as modalidades afins que existam "operações oferecidas ao público", que não existe no jogo de fortuna ou azar. As modalidades afins supõem sempre a promoção do produto junto do público, o jogo de fortuna ou azar limita-se a ser colocado em estabelecimentos, onde é procurado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |