Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941112
Nº Convencional: JTRP00028592
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
JOGO CLANDESTINO
Nº do Documento: RP200004269941112
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG244
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 9/99
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159 N1 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249.
Sumário: O elemento diferenciador de jogo de fortuna ou azar e modalidade afim é o facto de se exigir para as modalidades afins que existam "operações oferecidas ao público", que não existe no jogo de fortuna ou azar.
As modalidades afins supõem sempre a promoção do produto junto do público, o jogo de fortuna ou azar limita-se a ser colocado em estabelecimentos, onde é procurado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: