Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440066
Nº Convencional: JTRP00017157
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP199603139440066
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART397.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG491.
AC RP DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG566.
AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG20.
Sumário: I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código Penal de 1982 o arguido que, tendo sido nomeado fiel depositário de bem penhorado, dolosamente não o apresentou nem deu qualquer justificação para a sua conduta, depois de notificado, em cumprimento de despacho judicial, para o apresentar em Tribunal.
Reclamações: