Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017157 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FIEL DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603139440066 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART397. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG491. AC RP DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG566. AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG20. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código Penal de 1982 o arguido que, tendo sido nomeado fiel depositário de bem penhorado, dolosamente não o apresentou nem deu qualquer justificação para a sua conduta, depois de notificado, em cumprimento de despacho judicial, para o apresentar em Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||