Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018111 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO MERCANTIL JUROS CONVENCIONAIS TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199702279631218 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/94 DE 1994/01/04 ART1 N2 ART3. DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1 ART2 ART3. DL 220/94 DE 1994/08/23 ART3 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido clausulada, em 30 de Dezembro de 1991, num contrato de empréstimo mercantil, uma determinada taxa de juros remuneratórios, ajustável em função das variações que sofresse o limite legalmente consentido para operações de natureza e prazo idênticos, tal taxa é de observar, visto que, desde então até ao presente a taxa de tais empréstimos é livre. | ||
| Reclamações: | |||