Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631218
Nº Convencional: JTRP00018111
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMPRÉSTIMO MERCANTIL
JUROS CONVENCIONAIS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199702279631218
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: L 1/94 DE 1994/01/04 ART1 N2 ART3.
DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1 ART2 ART3.
DL 220/94 DE 1994/08/23 ART3 A.
Sumário: I - Tendo sido clausulada, em 30 de Dezembro de 1991, num contrato de empréstimo mercantil, uma determinada taxa de juros remuneratórios, ajustável em função das variações que sofresse o limite legalmente consentido para operações de natureza e prazo idênticos, tal taxa é de observar, visto que, desde então até ao presente a taxa de tais empréstimos é livre.
Reclamações: