Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212123
Nº Convencional: JTRP00035382
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: INJÚRIAS GRAVES
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200301220212123
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 J ART181 N1 ART184.
CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B.
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de injúrias agravado previsto e punido pelos artigos 181 n.1, 184 e 132 n.2 alínea j) todos do Código Penal, é nula a sentença que considerou provado ter o arguido dirigido ao ofendido a palavra "besta" que não constava da acusação, a qual foi valorada no plano jurídico-criminal, o que traduz uma alteração não substancial dos factos deduzidos na acusação, com relevo para a decisão da causa, não tendo o juiz atendido ao estabelecido no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal.
Tal nulidade implica a anulação do julgamento nesse segmento, o que determina a repetição do julgamento, com cumprimento do artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, nessa parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: