Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035382 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS GRAVES ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301220212123 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 J ART181 N1 ART184. CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pelo crime de injúrias agravado previsto e punido pelos artigos 181 n.1, 184 e 132 n.2 alínea j) todos do Código Penal, é nula a sentença que considerou provado ter o arguido dirigido ao ofendido a palavra "besta" que não constava da acusação, a qual foi valorada no plano jurídico-criminal, o que traduz uma alteração não substancial dos factos deduzidos na acusação, com relevo para a decisão da causa, não tendo o juiz atendido ao estabelecido no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. Tal nulidade implica a anulação do julgamento nesse segmento, o que determina a repetição do julgamento, com cumprimento do artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, nessa parte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |