Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530744
Nº Convencional: JTRP00017390
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199512079530744
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1613
Data Dec. Recorrida: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART1271.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430.
AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG147.
Sumário: I - Declarado nulo por vício de forma o contrato de mútuo, resulta para o mutuário a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado.
II - Não está, assim, a actualização da quantia monetária em causa, englobada em tal situação.
III - A nulidade engloba igualmente a nulidade da cláusula onde se convencionaram juros.
IV - Juros só serão devidos desde a citação, não produzindo quaisquer efeito a interpelação extrajudicial anterior à declaração de nulidade do mesmo mútuo.
Reclamações: