Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017390 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE RESTITUIÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199512079530744 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1613 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430. AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG147. | ||
| Sumário: | I - Declarado nulo por vício de forma o contrato de mútuo, resulta para o mutuário a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado. II - Não está, assim, a actualização da quantia monetária em causa, englobada em tal situação. III - A nulidade engloba igualmente a nulidade da cláusula onde se convencionaram juros. IV - Juros só serão devidos desde a citação, não produzindo quaisquer efeito a interpelação extrajudicial anterior à declaração de nulidade do mesmo mútuo. | ||
| Reclamações: | |||