Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026784 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR ALCOOLÉMIA DETERMINAÇÃO DO VALOR EXAME EXAME LABORATORIAL NOTIFICAÇÃO INCUMPRIMENTO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199912159911016 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART292. CE98 ART105 N1 ART120 N2 D ART159 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/07/20. | ||
| Sumário: | I - O eventual incumprimento do disposto no n.2 do artigo 159 do Código da Estrada - a ser considerado nulidade relativa - haverá que julgar-se sanado por não ter sido arguido atempadamente. II - À verificação da prática do crime do artigo 292 do Código Penal acresce a sanção do artigo 69 do mesmo Código, sendo inaplicável o artigo 87 n.2 à condução com álcool com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |