Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911016
Nº Convencional: JTRP00026784
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
ALCOOLÉMIA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
EXAME
EXAME LABORATORIAL
NOTIFICAÇÃO
INCUMPRIMENTO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199912159911016
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 246/99
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART292.
CE98 ART105 N1 ART120 N2 D ART159 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/07/20.
Sumário: I - O eventual incumprimento do disposto no n.2 do artigo 159 do Código da Estrada - a ser considerado nulidade relativa - haverá que julgar-se sanado por não ter sido arguido atempadamente.
II - À verificação da prática do crime do artigo 292 do Código Penal acresce a sanção do artigo 69 do mesmo Código, sendo inaplicável o artigo 87 n.2 à condução com álcool com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: