Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330557
Nº Convencional: JTRP00035671
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200303200330557
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28 IN DR 1995/05/17.
Sumário: No caso de um arrendamento ser nulo, por falta de forma, deve o "senhorio" restituir as rendas recebidas e o "inquilino" o valor relativo ao gozo de que desfrutou e que equivale, precisamente, às rendas, pelo que ambas as prestações se extinguem, então, por compensação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: