Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740098
Nº Convencional: JTRP00020756
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
ACTO SEXUAL DE RELEVO
COACÇÃO SEXUAL
Nº do Documento: RP199704099740098
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N2.
CP95 ART163.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/01/12 IN CJ T1 ANOXXI PAG35.
Sumário: I - Provado que o arguido agarrava a menor e lhe apalpava os seios; que esta só a custo conseguia libertar-se dele; que tal conduta se repetiu várias vezes e com intenção de satisfazer a « paixão lasciva :, com ofensa consciente dos sentimentos de decência e vergonha da ofendida, de 12 anos de idade, há-de ter-se por preenchido o crime previsto e punido pelo artigo 205 n.2 do Código Penal de 1982 e o artigo
163 do Código Penal de 1995.
Reclamações: