Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811009
Nº Convencional: JTRP00024699
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TERMO
INVALIDADE
Nº do Documento: RP199812039811009
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 965/97
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 H ART42.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3.
Sumário: I - A simples referência para a alínea h) do n.1 do artigo 41 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho não é válida para justificar o termo aposto no contrato de trabalho.
II - Mesmo antes da Lei n.38/96, de 31 de Agosto, a indicação do motivo justificativo do termo só era válida se estivesse minimamente concretizado, ou seja, desde que fosse perfeitamente compreensível e apreensível da simples leitura do contrato.
III - De qualquer modo, a remissão para alínea h) do n.1 do artigo 41 nunca podia ser julgada válida dado naquela alínea estarem previstas várias situações de admissibilidade da celebração de contratos de trabalho a termo ( trabalhadores à procura de primeiro emprejo ou desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego ).
Reclamações: