Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011671 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO TRABALHO MIGRATÓRIO PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101140225462 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVI PAG275 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 ART87. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. | ||
| Sumário: | As quantias auferidas por um trabalhador por serviço prestado no estrangeiro a título de ajudas de custo e de dinheiro de bolso, satisfeitas regularmente e com carácter duradouro e contínuo, constituem prestações pecuniárias para efeito de cálculo de pensão emergente de acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||