Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225462
Nº Convencional: JTRP00011671
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
TRABALHO MIGRATÓRIO
PENSÃO
Nº do Documento: RP199101140225462
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG275
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 ART87.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: As quantias auferidas por um trabalhador por serviço prestado no estrangeiro a título de ajudas de custo e de dinheiro de bolso, satisfeitas regularmente e com carácter duradouro e contínuo, constituem prestações pecuniárias para efeito de cálculo de pensão emergente de acidente de trabalho.
Reclamações: