Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310817
Nº Convencional: JTRP00013341
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199012190310817
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
CPC67 ART292.
CPP87 ART405.
Sumário: I - Do despacho que por inobservância das normas sobre custas declarou deserto o recurso, deverá o interessado recorrer e não reclamar.
II - A reclamação é o meio processual adequado para atacar o despacho de não admissão do recurso.
Reclamações: