Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013341 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO IMPUGNAÇÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012190310817 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192. CPC67 ART292. CPP87 ART405. | ||
| Sumário: | I - Do despacho que por inobservância das normas sobre custas declarou deserto o recurso, deverá o interessado recorrer e não reclamar. II - A reclamação é o meio processual adequado para atacar o despacho de não admissão do recurso. | ||
| Reclamações: | |||