Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250021
Nº Convencional: JTRP00007393
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199205049250021
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 134/91
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART193 ART194 ART195 ART198 ART199 ART200 ART715.
CPT81 ART72.
Sumário: Antes de ser proferido despacho a suspender a instância nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, o Juiz deverá apreciar a falta ou nulidade da citação por tal ter sido arguido antes de decorridos os cinco dias legais.
Reclamações: