Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120321
Nº Convencional: JTRP00000860
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
ONUS DA PROVA
EXCEPçãO PEREMPTORIA
Nº do Documento: RP199110229120321
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART487 N2.
Sumário: 1- Invocando o demandado, para legitimar a detenção de uns discos e, consequentemente, se opor a sua entrega ao demandante, o facto de lhos ter comprado atraves de um cheque, defendeu-se por defesa indirecta, por excepção peremptoria, alegando o facto extintivo do direito do autor, a compra e venda.
2- Assim, onerava-o a prova desse facto.
3- O significado do onus da prova esta essencialmente em determinar como deve decidir-se no caso de se não provar certo facto. A resposta e que a duvida, o "non liquet" , se volve contra o onerado.
Reclamações: