Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000860 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ONUS DA PROVA EXCEPçãO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110229120321 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART487 N2. | ||
| Sumário: | 1- Invocando o demandado, para legitimar a detenção de uns discos e, consequentemente, se opor a sua entrega ao demandante, o facto de lhos ter comprado atraves de um cheque, defendeu-se por defesa indirecta, por excepção peremptoria, alegando o facto extintivo do direito do autor, a compra e venda. 2- Assim, onerava-o a prova desse facto. 3- O significado do onus da prova esta essencialmente em determinar como deve decidir-se no caso de se não provar certo facto. A resposta e que a duvida, o "non liquet" , se volve contra o onerado. | ||
| Reclamações: | |||