Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550965
Nº Convencional: JTRP00017835
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199602269550965
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
Sumário: I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange os elementos de identificação do prédio - confrontações - constantes da descrição.
Reclamações: