Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851393
Nº Convencional: JTRP00025947
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199904269851393
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2 ART495 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182.
Sumário: I - Tendo a vítima de um acidente de viação falecido com 29 anos de idade, auferindo um vencimento mensal médio de 125.000$00 e gastando cerca de 50.000$00 para despesas pessoais, é de atribuir pela perda da capacidade de ganho uma indemnização no montante de 10.360.000$00.
II - Como indemnização pelo direito à vida da mesma vítima deve ser fixada a quantia de 5.000.000$00.
Reclamações: