Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025947 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199904269851393 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2 ART495 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182. | ||
| Sumário: | I - Tendo a vítima de um acidente de viação falecido com 29 anos de idade, auferindo um vencimento mensal médio de 125.000$00 e gastando cerca de 50.000$00 para despesas pessoais, é de atribuir pela perda da capacidade de ganho uma indemnização no montante de 10.360.000$00. II - Como indemnização pelo direito à vida da mesma vítima deve ser fixada a quantia de 5.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||