Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016982
Nº Convencional: JTRP00018717
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
DATA DA VERIFICAÇÃO
SENTENÇA
CASO JULGADO
FILIAÇÃO
ASSENTO
FILHO ILEGÍTIMO
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP198201280016982
Data do Acordão: 01/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CRC78 ART115 ART126 ART146 ART147.
CCIV66 ART1829 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/07/24 IN BMJ N109 PAG240.
Sumário: I - Tendo sido declarado por sentença com trânsito em julgado, proferida em acção de divórcio, que, em data indeterminada do ano de 1964, findou a co-habitação entre os cônjuges, cessou a presunção de paternidade da filha nascida em 8/06/1969.
II - O meio próprio para rectificar o registo de nascimento, por forma a que dele deixe de constar qualquer referência à paternidade e avoenga paterna do marido da mãe, é o processo comum de justificação judicial previsto no Código de Registo Civil.
Reclamações: