Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018717 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO DATA DA VERIFICAÇÃO SENTENÇA CASO JULGADO FILIAÇÃO ASSENTO FILHO ILEGÍTIMO RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP198201280016982 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART115 ART126 ART146 ART147. CCIV66 ART1829 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/07/24 IN BMJ N109 PAG240. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido declarado por sentença com trânsito em julgado, proferida em acção de divórcio, que, em data indeterminada do ano de 1964, findou a co-habitação entre os cônjuges, cessou a presunção de paternidade da filha nascida em 8/06/1969. II - O meio próprio para rectificar o registo de nascimento, por forma a que dele deixe de constar qualquer referência à paternidade e avoenga paterna do marido da mãe, é o processo comum de justificação judicial previsto no Código de Registo Civil. | ||
| Reclamações: | |||