Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224856
Nº Convencional: JTRP00013189
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO
FALTA
RELAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199005260224856
Data do Acordão: 05/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 N3 ART1342 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/16 IN BMJ N302 PAG257.
AC RP DE 1978/11/30 IN CJ ANOV PAG1624.
AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607.
Sumário: I - A palavra " sumariamente " do n. 2 do artigo 1341 do Código de Processo Civil, está empregue no sentido de simplicidade da prova a produzir, de facilidade da decisão a proferir, de singeleza da questão a apreciar, contrapondo-se à questão de larga indagação a que poriam termo decisões fundamentadas em provas minuciosas, complicadas e exaustivas.
II - Acusando-se no inventário a falta de relacionação de bens o juiz deve convidar os interessados a produzir provas, não lhe sendo lícito remetê-las, sem mais, para os meios comuns.
III - Só naqueles casos em que o juiz concluir, para decidir a questão com segurança e consciência, que há necessidade de uma larga, aturada e complexa indagação
é que deve remeter as partes para os meios comuns, sempre mais gravosos, mais duros e mais demorados.
Reclamações: