Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013189 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RECLAMAÇÃO FALTA RELAÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199005260224856 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 N3 ART1342 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/16 IN BMJ N302 PAG257. AC RP DE 1978/11/30 IN CJ ANOV PAG1624. AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607. | ||
| Sumário: | I - A palavra " sumariamente " do n. 2 do artigo 1341 do Código de Processo Civil, está empregue no sentido de simplicidade da prova a produzir, de facilidade da decisão a proferir, de singeleza da questão a apreciar, contrapondo-se à questão de larga indagação a que poriam termo decisões fundamentadas em provas minuciosas, complicadas e exaustivas. II - Acusando-se no inventário a falta de relacionação de bens o juiz deve convidar os interessados a produzir provas, não lhe sendo lícito remetê-las, sem mais, para os meios comuns. III - Só naqueles casos em que o juiz concluir, para decidir a questão com segurança e consciência, que há necessidade de uma larga, aturada e complexa indagação é que deve remeter as partes para os meios comuns, sempre mais gravosos, mais duros e mais demorados. | ||
| Reclamações: | |||