Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330316
Nº Convencional: JTRP00015807
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199510199330316
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12216/91
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248.
AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANOVII T2 PAG99.
Sumário: I - Como resulta do disposto no artigo 511 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, o que deve ser levado quer
à especificação, quer ao questionário, é a matéria de facto que seja relevante para a decisão da causa e que tenha sido articulada pelas partes, e não o conteúdo ou teor dos documentos por eles juntos e que têm por finalidade a prova desses mesmos factos.
II - Sendo que a expressão " restaurante " poderá ser considerada um conceito legal, não menos certo é que corresponde a realidade de facto tão usual e corrente que se mostra perfeitamente acessível à compreensão de qualquer pessoa.
Reclamações: