Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015807 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199330316 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12216/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANOVII T2 PAG99. | ||
| Sumário: | I - Como resulta do disposto no artigo 511 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, o que deve ser levado quer à especificação, quer ao questionário, é a matéria de facto que seja relevante para a decisão da causa e que tenha sido articulada pelas partes, e não o conteúdo ou teor dos documentos por eles juntos e que têm por finalidade a prova desses mesmos factos. II - Sendo que a expressão " restaurante " poderá ser considerada um conceito legal, não menos certo é que corresponde a realidade de facto tão usual e corrente que se mostra perfeitamente acessível à compreensão de qualquer pessoa. | ||
| Reclamações: | |||