Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026236 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL FURTO DE VEÍCULO FURTUM USUS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910892 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 640/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART204 ART208. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/03/19 IN CJ T3 ANOXII PAG258. AC RP DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG651. AC STJ DE 1989/11/22 IN BMJ N391 PAG433. AC STJ PROC43643 DE 1993/09/15. | ||
| Sumário: | I - Mesmo a existir o propósito de abandono, isso não servirá para afastar a qualificação reportada ao "furtum rei", porque o abandono da coisa subtraída após a sua utilização não é elemento que, por si, permita caracterizar o furto da coisa como "furtum usus", por não ser inequívoca expressão da vontade do agente de apenas utilizar a coisa e de a deixar em seguida pronta a reingressar na esfera patrimonial do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |