Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030359
Nº Convencional: JTRP00028889
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200003300030359
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 5J
Data Dec. Recorrida: 06/01/0748
Texto Integral: N
Recurso: 10-05-1999
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CONST97 ART62.
CEXP91 ART22 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG236.
AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N235 PAG262.
AC RL DE 1984/01/09 IN CJ T1 ANOIX PAG100.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG233.
AC TC DE 1993/05/30 IN BMJ N425 PAG215.
Sumário: I - O valor do mercado ou corrente do bem expropriado continua a ser uma referência para conduzir à justa indemnização do proprietário, constitucionalmente consagrada.
II - Em caso de discordância sobre tal valor, os peritos nomeados pelo tribunal, merecem maior credibilidade, já que não têm qualquer ligação com as partes.
III - Não está prevista na lei indemnização, por danos não patrimoniais, ao arrendatário que, em virtude da expropriação, fica sem poder cultivar o arrendado, mesmo que, pela sua idade, não possa reconverter-se profissionalmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: