Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028889 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030359 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 5J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/0748 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | 10-05-1999 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62. CEXP91 ART22 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG236. AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N235 PAG262. AC RL DE 1984/01/09 IN CJ T1 ANOIX PAG100. AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG233. AC TC DE 1993/05/30 IN BMJ N425 PAG215. | ||
| Sumário: | I - O valor do mercado ou corrente do bem expropriado continua a ser uma referência para conduzir à justa indemnização do proprietário, constitucionalmente consagrada. II - Em caso de discordância sobre tal valor, os peritos nomeados pelo tribunal, merecem maior credibilidade, já que não têm qualquer ligação com as partes. III - Não está prevista na lei indemnização, por danos não patrimoniais, ao arrendatário que, em virtude da expropriação, fica sem poder cultivar o arrendado, mesmo que, pela sua idade, não possa reconverter-se profissionalmente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |