Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003969 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE DEFESA DA POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207149240024 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1268 N1 ART1278 N1. CPC67 ART1033 ART1034 N1 ART1042 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217. | ||
| Sumário: | I - O substabelecimento "sem reserva", em princípio, tem o significado de exclusão do procurador primitivo; II - As acções possessórias traduzem-se numa tutela provisória da posse, destinando-se a manterem determinada situação de facto, enquanto não se provar quem é o verdadeiro titular do direito; III - Nos embargos de terceiro, o embargado pode, na contestação, alegar o direito de propriedade sobre os bens ou que esse direito pertence àquele contra quem a diligência foi promovida ( artigo 1042, alínea b), do Código de Processo Civil ); IV - Se o não fizer, provada a posse do embargante, os embargos têm de proceder. | ||
| Reclamações: | |||