Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002880 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069110663 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. LUCH ART32 ART40. CPP87 ART283 N3 B ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não se verificará a condição objectiva de punibilidade consistente na certificação do não pagamento do cheque por falta de provisão verificado segundo alguma das formas que o artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques especifica, se da acusação constar apenas que o Banco sacado recusou o pagamento do cheque em virtude de existir uma comunicação do arguido em que solicitava o seu não pagamento ao queixoso até instruções em contrário. II - Nesse caso, a acusação deduzida será manifestamente infundada, uma vez que, mesmo a provarem-se os factos alegados, daí não poder resultar a punição do arguido. | ||
| Reclamações: | |||