Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110663
Nº Convencional: JTRP00002880
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199111069110663
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
LUCH ART32 ART40.
CPP87 ART283 N3 B ART311 N2 A.
Sumário: I - Não se verificará a condição objectiva de punibilidade consistente na certificação do não pagamento do cheque por falta de provisão verificado segundo alguma das formas que o artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques especifica, se da acusação constar apenas que o Banco sacado recusou o pagamento do cheque em virtude de existir uma comunicação do arguido em que solicitava o seu não pagamento ao queixoso até instruções em contrário.
II - Nesse caso, a acusação deduzida será manifestamente infundada, uma vez que, mesmo a provarem-se os factos alegados, daí não poder resultar a punição do arguido.
Reclamações: