Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012748 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA DISCUSSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004240224904 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA DESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART27. CPC67 ART26 N3 ART510 N2 ART660 N1. | ||
| Sumário: | I - A relação material controvertida não é a relação jurídica invocada. É antes a relação material tal como ela se configura na realidade depois da discussão ou controvérsia das partes. II - O legislador de 1961, ao acrescentar ao preceito do artigo 27 o actual n. 3 do artigo 26, com expressa referência à relação material controvertida não teve outro objectivo senão terminar a duplicidade de critérios, consagrando a posição defendida pelo Professor Alberto dos Reis. | ||
| Reclamações: | |||