Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224904
Nº Convencional: JTRP00012748
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RELAÇÃO JURÍDICA
DISCUSSÃO
Nº do Documento: RP199004240224904
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA DESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART27.
CPC67 ART26 N3 ART510 N2 ART660 N1.
Sumário: I - A relação material controvertida não é a relação jurídica invocada. É antes a relação material tal como ela se configura na realidade depois da discussão ou controvérsia das partes.
II - O legislador de 1961, ao acrescentar ao preceito do artigo 27 o actual n. 3 do artigo 26, com expressa referência à relação material controvertida não teve outro objectivo senão terminar a duplicidade de critérios, consagrando a posição defendida pelo Professor Alberto dos Reis.
Reclamações: