Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620480
Nº Convencional: JTRP00019567
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
HOSPITAL
DÍVIDA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199610229620480
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1261-A
Data Dec. Recorrida: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16.
Sumário: I - O Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro veio conferir força executiva à certidão de dívida aos serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
II - Havendo vários lesados que demandem a seguradora do responsável por quantias que, se confirmadas judicialmente, tornariam a sua responsabilidade superior
à que a mesma contratualmente assumiu, poderá tornar-se necessário limitar a sua responsabilidade ao limite do capital seguro e proceder ao seu rateio pelos vários lesados.
III - Tal facto obriga a que tenha de se aguardar pela conclusão de processos que estejam pendentes.
IV - Pode dizer-se que esses processos surgem como prejudiciais da determinação da exigibilidade do crédito exequendo, pelo menos na sua totalidade.
V - Daí que se justifique a suspensão da acção executiva que tem por base a certidão de dívida aos serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Reclamações: