Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006985 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS EXCESSO DE VELOCIDADE NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199212159240122 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N2 D N3 ART40 N4. CCIV66 ART496 N3 ART570 N1. | ||
| Sumário: | Há concorrência de culpas entre o peão que inicia o atravessamento da via sem aguardar o escoamento do trânsito automóvel e sem se assegurar que a relação distância-velocidade dos veículos lhe permite atravessar a estrada ( artigo 40, nº 4, do Código da Estrada ) e o automobilista que, dentro da localidade, e com o piso molhado pela chuva, conduz a cerca de 80 Km/hora, excedendo o limite fixado pelo artigo 7, nº 3, do Código da Estrada, sendo de graduar tais culpas em, respectivamente, 80% e 20%. | ||
| Reclamações: | |||