Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240122
Nº Convencional: JTRP00006985
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
Nº do Documento: RP199212159240122
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/90-3
Data Dec. Recorrida: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N2 D N3 ART40 N4.
CCIV66 ART496 N3 ART570 N1.
Sumário: Há concorrência de culpas entre o peão que inicia o atravessamento da via sem aguardar o escoamento do trânsito automóvel e sem se assegurar que a relação distância-velocidade dos veículos lhe permite atravessar a estrada ( artigo 40, nº 4, do Código da Estrada ) e o automobilista que, dentro da localidade, e com o piso molhado pela chuva, conduz a cerca de
80 Km/hora, excedendo o limite fixado pelo artigo
7, nº 3, do Código da Estrada, sendo de graduar tais culpas em, respectivamente, 80% e 20%.
Reclamações: