Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017753 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRAZOS CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604179640045 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540992 DE 1996/02/14. | ||
| Sumário: | I - Na versão originária do Código de Processo Penal, maxime do seu artigo 107, não era aplicável aos prazos nele disciplinados o n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - As alterações que o Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro, introduziu naquele preceito não são de aplicação retroactiva. | ||
| Reclamações: | |||