Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640045
Nº Convencional: JTRP00017753
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199604179640045
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG244
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540992 DE 1996/02/14.
Sumário: I - Na versão originária do Código de Processo Penal, maxime do seu artigo 107, não era aplicável aos prazos nele disciplinados o n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
II - As alterações que o Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro, introduziu naquele preceito não são de aplicação retroactiva.
Reclamações: