Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001598 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | AGUAS PARTICULARES USUCAPIãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105210409808 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1390, n. 1, C. C., e justo titulo de aquisição da agua das fontes e nascentes qualquer meio legitimo de adquirir a propriedade de imoveis ou de constituir servidão. II - A usucapião como titulo de aquisição, so e atendida, porem, quando for acompanhada da construção de obras, visiveis e permanentes, no predio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da agua nesse predio ( n. 2 cit. art. 1390 ); III - Quanto a visibilidade das obras, basta que elas sejam perceptiveis e que revelem a actuação de terceiros, sendo " visivel " uma canalização subterranea; IV - Quanto ao significado das obras, e essencial que elas se mostrem idoneas para proporcionar o aproveitamento das aguas ao terceiro possuidor. | ||
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