Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409808
Nº Convencional: JTRP00001598
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: AGUAS PARTICULARES
USUCAPIãO
Nº do Documento: RP199105210409808
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N1 N2.
Sumário: I - Nos termos do art. 1390, n. 1, C. C., e justo titulo de aquisição da agua das fontes e nascentes qualquer meio legitimo de adquirir a propriedade de imoveis ou de constituir servidão.
II - A usucapião como titulo de aquisição, so e atendida, porem, quando for acompanhada da construção de obras, visiveis e permanentes, no predio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da agua nesse predio ( n. 2 cit. art. 1390 );
III - Quanto a visibilidade das obras, basta que elas sejam perceptiveis e que revelem a actuação de terceiros, sendo " visivel " uma canalização subterranea;
IV - Quanto ao significado das obras, e essencial que elas se mostrem idoneas para proporcionar o aproveitamento das aguas ao terceiro possuidor.
Reclamações: