Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019786 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ARTICULADOS JULGAMENTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620940 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 ART510 N1 B ART496. | ||
| Sumário: | I - Se o julgamento da causa depender de facto a provar por documento e este não for junto até ao despacho saneador, deve a causa ser decidida nesse despacho, sem se atender a tal facto, não havendo lugar a elaboração de especificação e questionário nem a designação de julgamento para efeito de a parte juntar o referido documento. | ||
| Reclamações: | |||