Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620940
Nº Convencional: JTRP00019786
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ARTICULADOS
JULGAMENTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199702259620940
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 ART510 N1 B ART496.
Sumário: I - Se o julgamento da causa depender de facto a provar por documento e este não for junto até ao despacho saneador, deve a causa ser decidida nesse despacho, sem se atender a tal facto, não havendo lugar a elaboração de especificação e questionário nem a designação de julgamento para efeito de a parte juntar o referido documento.
Reclamações: